|
Justiça veta leilão de anjos de
Aleijadinho
Eduardo Kattah
O juiz Jair Santana, de Santa Luzia, concedeu hoje
liminar impedindo leilão de três anjos barrocos de
Aleijadinho, atendendo à suspeita de que pertenceiam à
Matriz da cidade, construída no século 18
Belo Horizonte - A Justiça de Minas Gerais concedeu hoje
uma liminar impedindo que três anjos barrocos, supostamente
esculpidos por Antônio Francisco Lisboa (1738-1814), o Aleijadinho,
sejam levados a leilão. A venda de sete peças atribuídas
àquele que é considerado o maior escultor do período
barroco brasileiro está prevista para acontecer entre os
dias 12 e 16 deste mês, na Galeria Leone Leilões, no
Rio de Janeiro. O juiz Jair Eduardo Santana, da 2ª Vara Cível
da Comarca de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo
Horizonte, deferiu o pedido de liminar em uma ação
civil pública impetrada pela Associação Cultural
e Comunitária da cidade.
A entidade quer comprovar se as peças de madeira pertenciam
à Matriz de Santa Luzia, construída no século
18. Com base em fotografias de jornais, uma moradora teria reconhecido
uma das imagens, que ficava no altar principal da igreja durante
as festividades. Ontem, o médico e colecionador João
Bosco Vianna Gonçalves, de 87 anos, admitiu em entrevista
ao Estado, por telefone, do Rio de Janeiro, que comprou, “a
mais de 50 anos”, peças da igreja de uma pessoa que
se identificou como zeladora do templo. Ele, que é natural
de Santa Luzia, também disse que não possuía
nenhum documento que comprovaria a transação. A decisão
do juiz, que teve como base matérias jornalísticas,
não descreve e nem identifica quais seriam os anjos da coleção
de João Bosco. Ele relata em sua sentença que, de
acordo com a Constituição de 1988, o patrimônio
cultural “é objeto de obrigatória proteção
estatal” e determina que as imagens sejam retiradas do leilão,
ficando sob “custódia provisória” do Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais (Iepha-MG).
“Se, de fato, pertencem ao acervo cultural do Barroco Mineiro
os santos tratados nos autos por certo que não poderão
ser levados ao comércio”, disse o magistrado na sentença.
“Entendo que o caso posto à apreciação
não comporta solução diversa, a não
ser pela retirada, de leilão que se pretende realizar”.
No despacho do juiz, João Bosco e a Galeria Leone são
citados.
De acordo com a superintendente do Patrimônio Edificado do
Iepha, Elizabeth Sales de Carvalho, o órgão, a pedido
do Ministério Público Estadual, fará um levantamento
histórico das peças para comprovar se a origem delas
é mesmo a Matriz de Santa Luzia. “Temos de provar que
essas imagens pertencem à igreja. Provando, elas retornarão”,
afirmou.
Mal-estar - O proprietário da Galeria Leone, Antônio
Leone, criticou a liminar concedida pelo juiz mineiro e disse que
irá recorrer da decisão. “Eu vou recorrer em
nome de todos os colecionadores que mantêm um imaginário
de arte no Brasil”, afirmou, garantindo que o leilão
não será suspenso.
Leone considerou a decisão judicial “um negócio
meio doido”. “Se fosse assim tinha de tombar todas aquelas
coleções mineiras da mostra Brasil 500 Anos”,
observou, sem esconder a irritação. “Isso vai
criar um mal-estar. Quem tem acervo vai começar a vender
fora do Brasil”, avaliou.
O colecionador João Bosco evitou fazer comentários
sobre a decisão,mas disse que considera injusta a possibilidade
de perder a guarda dos anjos. “’É natural que
eu tema, embora eu ache injusto”.
13/08/2003
|