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Senado aprova mecanismos para combater
falsificação de
obras de arte visuais
ABN
BRASÍLIA - Foi aprovado no Plenário do Senado, nesta
quinta-feira, substitutivo do senador Francelino Pereira
(PFL-MG) a projeto do senador Edison Lobão (PFL-MA)
que estabelece instrumentos legais para prevenir e
reprimir a falsificação de obras de arte visuais.
A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos
Deputados.
Entre as obras de arte a serem cobertas pela lei contra
fraude e falsificação, figuram desenho, pintura, escultura,
cartas geográficas, projetos e obras de engenharia,
arquitetura, paisagismo.
Caberá ao Ministério da Cultura instituir um grupo
de especialistas encarregado do registro, da fiscalização
e da análise de peças artísticas, atuando também na
prevenção e na identificação do crime de falsificação,
com a respectiva indicação da pena.
O substitutivo aprovado preservou também a intenção
de Lobão de agravar a punição por infrações nessa
área. O crime de imitar ou alterar com fraude obra
de arte visual é alvo de pena, por exemplo, de reclusão
de dois a seis anos, mais multa.
A mesma pena pode ser aplicada a quem defraudar ou
falsificar a assinatura de autor de obra de arte visual
imitada ou alterada com fraude.
Quanto àqueles que expuserem à venda ou à permuta,
venderem, permutarem, exportarem arte visual imitada
ou alterada com fraude, estarão sujeitos à pena de
reclusão de um a cinco anos, mais multa.
Ainda de acordo com o texto do substitutivo, a autoridade
competente poderá instaurar processo para cassação
de autorização ou alvará de comercialização de obras
de artes visuais, quando houver indícios de crime
nas obras comercializadas.
Fonte: IG
23/10/2001
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