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O regulamento
do X Salão Paulista de Arte Contemporânea
De 20 de Abril a 31 de MAIO 2002
Estão abertas até 11 de MARÇO
de 2002 as inscrições para o X Salão
Paulista de Arte Contemporânea, que oferecerá
R$36.000 (trinta e seis
mil reais) em dinheiro para as três melhores
propostas segundo um Júri
de Seleção e Premiação,
além de dar oportunidade a artistas emergentes
ou já consagrados de exibirem sua produção
a um público mais abrangente.
A grande novidade deste ano é que o evento
não acontecerá em um único
local, mas - a partir do Complexo Cultural Julio Prestes,
onde ficam a
Sala São Paulo e a Secretaria de Estado da
Cultural, se irradiará por
pontos pré-estabelecidos da área do
centro histórico da cidade de São
Paulo (Grandes Galerias, Bolsa de Mercadorias e Futuro
- BMF - ,
Edifício Copan, Calçadão da futura
Broodway Paulistana, entre outros) -
integrando-se desta forma, através da ação
de artistas plásticos,
artistas visuais e performáticos, com a revitalização
da região mais
antiga de São Paulo.
As fichas de inscrição para participar
do evento, bem como maiores
informações, podem ser requisitadas
junto ao Departamento de Ciências
Humanas (DACH) da Secretaria de Estado da Cultura/
Rua Mauá 51/ Sala
204/ 2o. andar/ São Paulo/ SP. Fones: (55 11)
221-8970 e/ou 2228968.
Paulo Klein
Presidente da Comissão Organizadora
X Salão Paulista de Arte Contemporânea
Regulamento do X Salão Paulista de Arte
Contemporânea
RESOLUÇÃO SC - ____, DE ___/___/2002
Este regulamento dispõe sobre o funcionamento
do X SALÃO PAULISTA DE
ARTE CONTEMPORÂNEA/2002. O Secretário
da Cultura, no uso de suas
atribuições e nos termos da Lei Estadual
nº 3103 de 25 de Novembro de
1981, expede a presente Resolução, que
fixa normas de funcionamento do X
SALÃO PAULISTA DE ARTE CONTEMPORÂNEA/2002.
ARTIGO 1º - O X SALÃO PAULISTA DE ARTE
CONTEMPORÂNEA/2002, mostra anual
criada pela Lei 3103 de 25 de novembro de 1981, realizar-se-à
no período
de 20 de Abril a 31 de Maio de 2002 na cidade de São
Paulo, em diversos
espaços do Centro da cidade de São Paulo,
com o patrocínio da
Secretaria da Cultura, através do seu Departamento
de Artes e Ciências
Humanas (DACH) e com a coordenação de
uma Comissão Organizadora.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
ARTIGO 2º - A Comissão Organizadora do
Salão é composta de 05 (cinco)
membros, 02 (dois) designados pelo Secretário
da Cultura e
03 (três) pela Comissão de Artes Plásticas
da mencionada Secretaria de
Estado da Cultura.
ARTIGO 3º - Compete à Comissão Organizadora
contratar todos os serviços
necessários à apresentação
do Salão, de acordo com os recursos
disponíveis nos termos do artigo 3º da
Lei 3103/81.
PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade
da Comissão Organizadora
estender-se-à durante todo o período
do evento e até 30 ( trinta ) dias
após o encerramento da mostra.
ARTIGO 4º - A Comissão Organizadora e a
Comissão de Artes Plásticas da
Secretaria de Estado da Cultura poderão realizar
paralelamente:
· Salas especiais com artistas de reconhecida
relevância no
panorama cultural do Estado.
· Mostra Antológica, abordando aspectos
previamente escolhidos da
arte paulista, brasileira e/ou internacional.
· Cursos, palestras, seminários, animações
e outras atividades
especiais.
ARTIGO 5º - Não poderão se inscrever
servidores públicos ou contratados,
membros das Comissões Especializadas da Secretaria
da Cultura ou membros
da Comissão Julgadora do certame.
DO JÚRI DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
ARTIGO 6º - Para a seleção dos trabalhos
apresentados para participar
do X Salão, haverá um Júri de
Seleção e Premiação, composto
por 05
(cinco) membros, sendo 01 (um) indicado pelo Secretário
da Cultura, 02
(dois) pela Comissão de Artes Plásticas
da referida Pasta, e ainda 01 (
um ) Crítico de Arte e 01 ( um ) Artista Plástico
eleitos pelos
participantes mediante votação no ato
de inscrição para o X Salão.
ARTIGO 7º - Para a eleição a que
se refere o artigo anterior, os
inscritos poderão consultar listas com nomes,
sugeridas e fornecidas
pelas entidades representativas da crítica
de arte e de artistas
plásticos ou votar em nomes de sua preferência.
ARTIGO 8º - Na ficha de inscrição
estará impressa a cédula de votação.
Esta deverá ser entregue ou remetida, em conjunto
com o mencionado no
artigo 14.
ARTIGO 9º - A apuração dos votos
será publicada no Diário Oficial do
Estado - DOE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Júri de Seleção
e Premiação estará constituído
a
partir da data mencionada no artigo 9º cujos
nomes serão publicados no
Diário Oficial do Estado - DOE.
ARTIGO 10º - Os interessados terão 05 (
cinco ) dias úteis a partir da
data da publicação no DOE dos resultados
para interpor recurso contra
atos ou decisões do Júri de Seleção
e Premiação que contrariem as
presentes normas.
PARÁGRÁFO ÚNICO - Os recursos
referentes a este artigo, serão
interpostos perante a Comissão Organizadora,
ouvida a Comissão de
Artes Plásticas da Secretaria de Estado da
Cultura.
DA PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 11º - As inscrições estão
abertas até 11 de Março de 2002. As
fichas de inscrição poderão ser
retiradas de Segunda à Sexta-feira no
horário das 10:00h às 18:00h, na Secretaria
de Estado da Cultura, à
Rua Mauá, 51 - 2º andar, sala 204 - Luz
- São Paulo ou através do site
do X Salão Paulista de Arte Contemporânea,
acessável a partir de 25 de
Janeiro dentro do www.culturapress.org.br.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Comissão Organizadora,
juntamente com a
Secretaria de Estado da Cultura, através da
distribuição das fichas de
inscrições e de publicações
de notas sobre a dinâmica do evento, cuidará
para que notícias do evento cheguem aos diversos
pontos do país,
instigando a criatividade existente, mas não
intimidada, em todo o
território nacional. Deverão ser contatados
e chamados a divulgar o
evento as Secretarias Municipais de Cultura do Estado
de São Paulo, as
Secretarias dos Estados da União, Universidades
e Cursos de Artes,
Museus e Instituições Culturais de todo
o Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ficha de inscrição
conterá declaração do
participante de que expressa e irrevogavelmente acatará
as disposições
legais e regulamentares do Salão, estabelecidas
pela Comissão
Organizadora.
ARTIGO 12º - Poderão inscrever-se artistas
visuais de todo o país,
brasileiros, naturalizados ou residentes, com comprovação
de endereço no
Brasil há pelo menos de 02 ( dois ) anos, individualmente
ou por
equipe, nas diversas modalidades propostas pela Comissão
Organizadora.
Nos trabalhos produzidos em equipe deverá ser
indicado um representante
legal frente ao Salão, para quaisquer fins
de direito ou de
relacionamento.
DAS OBRAS
ARTIGO 13º - Cada participante só deverá
concorrer em uma modalidade,
seja ela bidimensional ou tridimensional, Performance,
Instalação, bem
como lidar com Novas Tecnologias. No caso das obras
bidimensionais e
tridimensionais, o artista deverá enviar documentação
fotográfica de no
mínimo 03 ( três ) obras. No caso de
Vídeo e Vídeo-instalação,
Instalação e Performance, Interferência
Urbana ou Grafite poderão ser
apresentadas até 02 ( duas ) propostas, com
os referentes memoriais
descritivos.
DA INSCRIÇÃO
ARTIGO 14º - A inscrição será
no período de 17 de Janeiro a 11 de
Março de 2002. É gratuita e aberta a
artistas brasileiros e
estrangeiros legalmente residentes no Brasil há
mais de 02 ( dois )
anos.
A inscrição será feita das seguintes
maneiras: em ficha própria ou
fotocópia, acompanhada do dossiê do artista.
É indispensável o completo
preenchimento da mesma, datilografada ou em letra
de forma. Só serão
aceitas fichas de inscrição assinadas
pelo artista ou pelo procurador
através de instrumento específico. Pode-se
franquear a inscrição via
e-mail, porém um dossiê em papel será
exigido via Correio.
ARTIGO 15º
Juntamente com a ficha de inscrição deverá
ser apresentado:
· dossiê, com formato máximo de
21cm X 33cm ( tamanho ofício ),
deverá conter currículo resumido, fotos
( recomendamos tamanho 20cm x
25cm ) ou fotocópias dos 03 ( três )
trabalhos a serem apresentados.
Todas as fotos e fotocópias deverão
conter no verso o nome do artista,
dimensões da obra, título, técnica,
materiais utilizados e ano de
execução. Não serão aceitos
slides. Fitas de vídeo só serão
aceitas para
inscrições nas categorias de Vídeo,
Performance ou Interferência Urbana.
· Só serão aceitas inscrições
de obras ou propostas inéditas,
produzidas a partir de 2000. Serão automaticamente
desclassificadas as
obras que tenham participado de outra mostra ou que
venham a participar
até o término do X Salão Paulista
de Arte Contemporânea.
· Cada artista terá direito a uma inscrição
em uma categoria, seja
Desenho, Escultura, Pintura, Fotografia, Gravura,
Instalação,
Interferência Urbana, Objeto, Performance, Vídeo
e Novas Tecnologias,
podendo, no entanto, participar também de um
trabalho em grupo em outra
categoria.
· Para os trabalhos realizados em grupo, o representante
não
poderá estar inscrito individualmente, mesmo
que em outra categoria. A
relação dos demais integrantes deverá
constar em anexo.
· Deverão ser inscritos (no mínimo)
03 ( três ) trabalhos, cabendo
à Comissão de Seleção
e Premiação determinar quais deverão
participar da
mostra. Dípticos, trípticos e polípticos
são considerados obras únicas,
mas não devem ultrapassar as medidas convencionais
deste regulamento.
· No caso de inscrição em Instalação
ou Performance, bem como
interferências urbanas, serão aceitos
até 02 ( dois ) trabalhos, porém
deverá ser selecionado apenas um.
· Artistas que se inscreverem com Instalação
ou obras que só serão
mostradas a partir da abertura do X Salão,
deverão anexar ao dossiê os
projetos das mesmas. Este material pode ser utilizado,
também, para
reprodução em catálogo no caso
de seleção.
· O artista disporá das seguintes medidas
máximas para
apresentação dos trabalhos:
· Obras bidimensionais: até 5,00m (cinco
metros lineares) de
largura, e 2,00m (dois metros) de altura para o conjunto
das obras.
· Obras tridimensionais em recinto fechado:
1,10 (um metro e dez
centímetros) de largura e de profundidade,
por 2,20 (dois metros e vinte
centímetros) de altura para cada peça.
· Obras tridimensionais em espaços públicos:
as dimensões serão
sempre (de acordo) compatíveis com a área
escolhida.
· Instalações: até 8m (oito
metros quadrados) de área por 2,20
(dois metros e vinte centímetros) de altura
cada instalação.
· Vídeos: não deverão ultrapassar
10 minutos de duração e os
equipamentos necessários para a apresentação
ficarão sob inteira
responsabilidade do artista.
· Web-Arte:
· Materiais perecíveis
DAS PREMIAÇÕES
ARTIGO 16º - O resultado da seleção
dos dossiês será publicado no DOE e
divulgado através da mídia. Os artistas
selecionados serão comunicados
após esta 1a (primeira) seleção
e deverão enviar, por sua própria conta,
as obras para a segunda fase, impreterivelmente até
21 de Março de 2002.
·material de inscrição dos artistas
selecionados não será devolvido.
·material de inscrição dos artistas
não selecionados deverão ser
retirados 30 dias após a notificação.
·Somente serão expostas obras selecionadas
pelo Júri de Seleção, não
sendo permitidas substituições ou modificações
das mesmas após seleção.
As obras selecionadas que não estiverem de
acordo com as dimensões
informadas na ficha de inscrição serão
desclassificadas.
ARTIGO 17º - À critério do Júri
de Seleção e Premiação,
serão
distribuídos 03 ( três ) prêmios
iguais no valor de R$ 12.000,00 ( doze
mil reais ) cada um, indivisíveis. ·Prêmio
Salão Paulista de Arte
Contemporânea - 2001: indivisível prêmio
no valor de R$ 12.000,00 ( doze
mil reais ). ·Prêmio Secretaria de Estado
da Cultura - 2001: no valor de
R$ 12.000,00 ( doze mil reais ). ·Prêmio
Governador do Estado - no valor
de R$ 12.000,00 ( doze mil reais ).
Os 03 (três) artistas premiados terão
direito a realizar mostra no ano
de 2002 em algum equipamento da Secretaria de Estado
da Cultura. ARTIGO
18º - Apenas os selecionados para a segunda seleção,
que não devem
ultrapassar CINCOENTA INSCRITOS enviarão suas
obras para local a ser
estipulado pela Comissão Organizadora do X
Salão. Em função da edição
do
catálogo e de outras providências, sugere-se
que o número de artistas
selecionados não ultrapasse 30 (trinta) nomes.
Todos os selecionados
figurarão do catálogo a ser lançado
no período de duração do evento.
DOS TRANSPORTES, ENTREGA E RETIRADA DAS OBRAS
ARTIGO 19º - Os artistas selecionados deverão
enviar suas obras por
conta própria as obras apresentadas no dossiê
e escolhidas pelo Júri de
Seleção e Premiação para
o endereço designado pela Coordenação
do X
Salão Paulista de Arte Contemporânea.
ARTIGO 20º - Caberá ao artista selecionado,
residente em São Paulo ou em
outros Estados, as responsabilidades por despesas,
inclusive o
transporte, a forma de embalagem, de remessa e retirada
das obras dentro
dos prazos estabelecidos. Após o término
dos prazos fixados, a
Secretaria de Estado da Cultura não se responsabilizará
pela guarda das
obras não retiradas e poderá dar-lhes
o destino que melhor lhe convier.
ARTIGO 21º - O prazo para a retirada das obras
originais será de 10 (
dez ) dias úteis, a partir do dia posterior
ao término do Salão, não
podendo ser retirada qualquer obra durante a realização
do mesmo, sob
pena de desclassificação e eliminação.
PARAGRÁFO ÚNICO - A Secretaria de Estado
da Cultura e a Comissão
Organizadora do Salão se empenharão
ao máximo para a perfeita guarda,
instalação e conservação
das obras recebidas, porém não haverá
seguro
geral para as mesmas. O artista poderá providenciar,
caso assim o
deseje, o seguro para suas próprias obras.
DA MONTAGEM E EVENTOS PARALELOS
ARTIGO 22º - Caberá exclusivamente à
Comissão Organizadora o conceito da
montagem do X Salão, bem como a aprovação
das equipes de montagem, as
curadorias setoriais e a seleção dos
monitores e respectivos
coordenadores.
DOS CASOS OMISSOS
ARTIGO 23º - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário de Estado
da Cultura, ouvida a Comissão Organizadora
e a Comissão de Artes
Plásticas da Pasta.
São Paulo, 07 de Janeiro de 2002.
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
MARCO MENDONÇA
Secretário da Cultura
28/01/2002
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