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O regulamento
do X Salão Paulista de Arte Contemporânea

 

De 20 de Abril a 31 de MAIO 2002

Estão abertas até 11 de MARÇO de 2002 as inscrições para o X Salão
Paulista de Arte Contemporânea, que oferecerá R$36.000 (trinta e seis
mil reais) em dinheiro para as três melhores propostas segundo um Júri
de Seleção e Premiação, além de dar oportunidade a artistas emergentes
ou já consagrados de exibirem sua produção a um público mais abrangente.
A grande novidade deste ano é que o evento não acontecerá em um único
local, mas - a partir do Complexo Cultural Julio Prestes, onde ficam a
Sala São Paulo e a Secretaria de Estado da Cultural, se irradiará por
pontos pré-estabelecidos da área do centro histórico da cidade de São
Paulo (Grandes Galerias, Bolsa de Mercadorias e Futuro - BMF - ,
Edifício Copan, Calçadão da futura Broodway Paulistana, entre outros) -
integrando-se desta forma, através da ação de artistas plásticos,
artistas visuais e performáticos, com a revitalização da região mais
antiga de São Paulo.
As fichas de inscrição para participar do evento, bem como maiores
informações, podem ser requisitadas junto ao Departamento de Ciências
Humanas (DACH) da Secretaria de Estado da Cultura/ Rua Mauá 51/ Sala
204/ 2o. andar/ São Paulo/ SP. Fones: (55 11) 221-8970 e/ou 2228968.
Paulo Klein
Presidente da Comissão Organizadora
X Salão Paulista de Arte Contemporânea


Regulamento do X Salão Paulista de Arte Contemporânea

RESOLUÇÃO SC - ____, DE ___/___/2002

Este regulamento dispõe sobre o funcionamento do X SALÃO PAULISTA DE
ARTE CONTEMPORÂNEA/2002. O Secretário da Cultura, no uso de suas
atribuições e nos termos da Lei Estadual nº 3103 de 25 de Novembro de
1981, expede a presente Resolução, que fixa normas de funcionamento do X
SALÃO PAULISTA DE ARTE CONTEMPORÂNEA/2002.

ARTIGO 1º - O X SALÃO PAULISTA DE ARTE CONTEMPORÂNEA/2002, mostra anual
criada pela Lei 3103 de 25 de novembro de 1981, realizar-se-à no período
de 20 de Abril a 31 de Maio de 2002 na cidade de São Paulo, em diversos
espaços do Centro da cidade de São Paulo, com o patrocínio da
Secretaria da Cultura, através do seu Departamento de Artes e Ciências
Humanas (DACH) e com a coordenação de uma Comissão Organizadora.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

ARTIGO 2º - A Comissão Organizadora do Salão é composta de 05 (cinco)
membros, 02 (dois) designados pelo Secretário da Cultura e
03 (três) pela Comissão de Artes Plásticas da mencionada Secretaria de
Estado da Cultura.

ARTIGO 3º - Compete à Comissão Organizadora contratar todos os serviços
necessários à apresentação do Salão, de acordo com os recursos
disponíveis nos termos do artigo 3º da Lei 3103/81.

PARÁGRAFO ÚNICO - A responsabilidade da Comissão Organizadora
estender-se-à durante todo o período do evento e até 30 ( trinta ) dias
após o encerramento da mostra.

ARTIGO 4º - A Comissão Organizadora e a Comissão de Artes Plásticas da
Secretaria de Estado da Cultura poderão realizar paralelamente:

· Salas especiais com artistas de reconhecida relevância no
panorama cultural do Estado.
· Mostra Antológica, abordando aspectos previamente escolhidos da
arte paulista, brasileira e/ou internacional.
· Cursos, palestras, seminários, animações e outras atividades
especiais.

ARTIGO 5º - Não poderão se inscrever servidores públicos ou contratados,
membros das Comissões Especializadas da Secretaria da Cultura ou membros
da Comissão Julgadora do certame.

DO JÚRI DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

ARTIGO 6º - Para a seleção dos trabalhos apresentados para participar
do X Salão, haverá um Júri de Seleção e Premiação, composto por 05
(cinco) membros, sendo 01 (um) indicado pelo Secretário da Cultura, 02
(dois) pela Comissão de Artes Plásticas da referida Pasta, e ainda 01 (
um ) Crítico de Arte e 01 ( um ) Artista Plástico eleitos pelos
participantes mediante votação no ato de inscrição para o X Salão.

ARTIGO 7º - Para a eleição a que se refere o artigo anterior, os
inscritos poderão consultar listas com nomes, sugeridas e fornecidas
pelas entidades representativas da crítica de arte e de artistas
plásticos ou votar em nomes de sua preferência.

ARTIGO 8º - Na ficha de inscrição estará impressa a cédula de votação.
Esta deverá ser entregue ou remetida, em conjunto com o mencionado no
artigo 14.

ARTIGO 9º - A apuração dos votos será publicada no Diário Oficial do
Estado - DOE.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Júri de Seleção e Premiação estará constituído a
partir da data mencionada no artigo 9º cujos nomes serão publicados no
Diário Oficial do Estado - DOE.

ARTIGO 10º - Os interessados terão 05 ( cinco ) dias úteis a partir da
data da publicação no DOE dos resultados para interpor recurso contra
atos ou decisões do Júri de Seleção e Premiação que contrariem as
presentes normas.

PARÁGRÁFO ÚNICO - Os recursos referentes a este artigo, serão
interpostos perante a Comissão Organizadora, ouvida a Comissão de
Artes Plásticas da Secretaria de Estado da Cultura.

DA PARTICIPAÇÃO

ARTIGO 11º - As inscrições estão abertas até 11 de Março de 2002. As
fichas de inscrição poderão ser retiradas de Segunda à Sexta-feira no
horário das 10:00h às 18:00h, na Secretaria de Estado da Cultura, à
Rua Mauá, 51 - 2º andar, sala 204 - Luz - São Paulo ou através do site
do X Salão Paulista de Arte Contemporânea, acessável a partir de 25 de
Janeiro dentro do www.culturapress.org.br.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Comissão Organizadora, juntamente com a
Secretaria de Estado da Cultura, através da distribuição das fichas de
inscrições e de publicações de notas sobre a dinâmica do evento, cuidará
para que notícias do evento cheguem aos diversos pontos do país,
instigando a criatividade existente, mas não intimidada, em todo o
território nacional. Deverão ser contatados e chamados a divulgar o
evento as Secretarias Municipais de Cultura do Estado de São Paulo, as
Secretarias dos Estados da União, Universidades e Cursos de Artes,
Museus e Instituições Culturais de todo o Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A ficha de inscrição conterá declaração do
participante de que expressa e irrevogavelmente acatará as disposições
legais e regulamentares do Salão, estabelecidas pela Comissão
Organizadora.

ARTIGO 12º - Poderão inscrever-se artistas visuais de todo o país,
brasileiros, naturalizados ou residentes, com comprovação de endereço no
Brasil há pelo menos de 02 ( dois ) anos, individualmente ou por
equipe, nas diversas modalidades propostas pela Comissão Organizadora.
Nos trabalhos produzidos em equipe deverá ser indicado um representante
legal frente ao Salão, para quaisquer fins de direito ou de
relacionamento.

DAS OBRAS

ARTIGO 13º - Cada participante só deverá concorrer em uma modalidade,
seja ela bidimensional ou tridimensional, Performance, Instalação, bem
como lidar com Novas Tecnologias. No caso das obras bidimensionais e
tridimensionais, o artista deverá enviar documentação fotográfica de no
mínimo 03 ( três ) obras. No caso de Vídeo e Vídeo-instalação,
Instalação e Performance, Interferência Urbana ou Grafite poderão ser
apresentadas até 02 ( duas ) propostas, com os referentes memoriais
descritivos.

DA INSCRIÇÃO

ARTIGO 14º - A inscrição será no período de 17 de Janeiro a 11 de
Março de 2002. É gratuita e aberta a artistas brasileiros e
estrangeiros legalmente residentes no Brasil há mais de 02 ( dois )
anos.
A inscrição será feita das seguintes maneiras: em ficha própria ou
fotocópia, acompanhada do dossiê do artista. É indispensável o completo
preenchimento da mesma, datilografada ou em letra de forma. Só serão
aceitas fichas de inscrição assinadas pelo artista ou pelo procurador
através de instrumento específico. Pode-se franquear a inscrição via
e-mail, porém um dossiê em papel será exigido via Correio.

ARTIGO 15º

Juntamente com a ficha de inscrição deverá ser apresentado:


· dossiê, com formato máximo de 21cm X 33cm ( tamanho ofício ),
deverá conter currículo resumido, fotos ( recomendamos tamanho 20cm x
25cm ) ou fotocópias dos 03 ( três ) trabalhos a serem apresentados.
Todas as fotos e fotocópias deverão conter no verso o nome do artista,
dimensões da obra, título, técnica, materiais utilizados e ano de
execução. Não serão aceitos slides. Fitas de vídeo só serão aceitas para
inscrições nas categorias de Vídeo, Performance ou Interferência Urbana.

· Só serão aceitas inscrições de obras ou propostas inéditas,
produzidas a partir de 2000. Serão automaticamente desclassificadas as
obras que tenham participado de outra mostra ou que venham a participar
até o término do X Salão Paulista de Arte Contemporânea.

· Cada artista terá direito a uma inscrição em uma categoria, seja
Desenho, Escultura, Pintura, Fotografia, Gravura, Instalação,
Interferência Urbana, Objeto, Performance, Vídeo e Novas Tecnologias,
podendo, no entanto, participar também de um trabalho em grupo em outra
categoria.

· Para os trabalhos realizados em grupo, o representante não
poderá estar inscrito individualmente, mesmo que em outra categoria. A
relação dos demais integrantes deverá constar em anexo.

· Deverão ser inscritos (no mínimo) 03 ( três ) trabalhos, cabendo
à Comissão de Seleção e Premiação determinar quais deverão participar da
mostra. Dípticos, trípticos e polípticos são considerados obras únicas,
mas não devem ultrapassar as medidas convencionais deste regulamento.
· No caso de inscrição em Instalação ou Performance, bem como
interferências urbanas, serão aceitos até 02 ( dois ) trabalhos, porém
deverá ser selecionado apenas um.

· Artistas que se inscreverem com Instalação ou obras que só serão
mostradas a partir da abertura do X Salão, deverão anexar ao dossiê os
projetos das mesmas. Este material pode ser utilizado, também, para
reprodução em catálogo no caso de seleção.

· O artista disporá das seguintes medidas máximas para
apresentação dos trabalhos:

· Obras bidimensionais: até 5,00m (cinco metros lineares) de
largura, e 2,00m (dois metros) de altura para o conjunto das obras.

· Obras tridimensionais em recinto fechado: 1,10 (um metro e dez
centímetros) de largura e de profundidade, por 2,20 (dois metros e vinte
centímetros) de altura para cada peça.

· Obras tridimensionais em espaços públicos: as dimensões serão
sempre (de acordo) compatíveis com a área escolhida.

· Instalações: até 8m (oito metros quadrados) de área por 2,20
(dois metros e vinte centímetros) de altura cada instalação.

· Vídeos: não deverão ultrapassar 10 minutos de duração e os
equipamentos necessários para a apresentação ficarão sob inteira
responsabilidade do artista.

· Web-Arte:
· Materiais perecíveis

DAS PREMIAÇÕES

ARTIGO 16º - O resultado da seleção dos dossiês será publicado no DOE e
divulgado através da mídia. Os artistas selecionados serão comunicados
após esta 1a (primeira) seleção e deverão enviar, por sua própria conta,
as obras para a segunda fase, impreterivelmente até 21 de Março de 2002.


·material de inscrição dos artistas selecionados não será devolvido.

·material de inscrição dos artistas não selecionados deverão ser
retirados 30 dias após a notificação.

·Somente serão expostas obras selecionadas pelo Júri de Seleção, não
sendo permitidas substituições ou modificações das mesmas após seleção.
As obras selecionadas que não estiverem de acordo com as dimensões
informadas na ficha de inscrição serão desclassificadas.

ARTIGO 17º - À critério do Júri de Seleção e Premiação, serão
distribuídos 03 ( três ) prêmios iguais no valor de R$ 12.000,00 ( doze
mil reais ) cada um, indivisíveis. ·Prêmio Salão Paulista de Arte
Contemporânea - 2001: indivisível prêmio no valor de R$ 12.000,00 ( doze
mil reais ). ·Prêmio Secretaria de Estado da Cultura - 2001: no valor de
R$ 12.000,00 ( doze mil reais ). ·Prêmio Governador do Estado - no valor
de R$ 12.000,00 ( doze mil reais ).

Os 03 (três) artistas premiados terão direito a realizar mostra no ano
de 2002 em algum equipamento da Secretaria de Estado da Cultura. ARTIGO
18º - Apenas os selecionados para a segunda seleção, que não devem
ultrapassar CINCOENTA INSCRITOS enviarão suas obras para local a ser
estipulado pela Comissão Organizadora do X Salão. Em função da edição do
catálogo e de outras providências, sugere-se que o número de artistas
selecionados não ultrapasse 30 (trinta) nomes. Todos os selecionados
figurarão do catálogo a ser lançado no período de duração do evento.

DOS TRANSPORTES, ENTREGA E RETIRADA DAS OBRAS

ARTIGO 19º - Os artistas selecionados deverão enviar suas obras por
conta própria as obras apresentadas no dossiê e escolhidas pelo Júri de
Seleção e Premiação para o endereço designado pela Coordenação do X
Salão Paulista de Arte Contemporânea.

ARTIGO 20º - Caberá ao artista selecionado, residente em São Paulo ou em
outros Estados, as responsabilidades por despesas, inclusive o
transporte, a forma de embalagem, de remessa e retirada das obras dentro
dos prazos estabelecidos. Após o término dos prazos fixados, a
Secretaria de Estado da Cultura não se responsabilizará pela guarda das
obras não retiradas e poderá dar-lhes o destino que melhor lhe convier.

ARTIGO 21º - O prazo para a retirada das obras originais será de 10 (
dez ) dias úteis, a partir do dia posterior ao término do Salão, não
podendo ser retirada qualquer obra durante a realização do mesmo, sob
pena de desclassificação e eliminação.

PARAGRÁFO ÚNICO - A Secretaria de Estado da Cultura e a Comissão
Organizadora do Salão se empenharão ao máximo para a perfeita guarda,
instalação e conservação das obras recebidas, porém não haverá seguro
geral para as mesmas. O artista poderá providenciar, caso assim o
deseje, o seguro para suas próprias obras.

DA MONTAGEM E EVENTOS PARALELOS

ARTIGO 22º - Caberá exclusivamente à Comissão Organizadora o conceito da
montagem do X Salão, bem como a aprovação das equipes de montagem, as
curadorias setoriais e a seleção dos monitores e respectivos
coordenadores.

DOS CASOS OMISSOS

ARTIGO 23º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado
da Cultura, ouvida a Comissão Organizadora e a Comissão de Artes
Plásticas da Pasta.

São Paulo, 07 de Janeiro de 2002.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
MARCO MENDONÇA
Secretário da Cultura

28/01/2002