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MP suspende embarque de altar-mor barroco para
NY
Angela Lacerda
ob a alegação de insegurança, provocada pelos ataques e ameaças
terroristas, o Ministério Público Federal suspendeu hoje, mediante
ação cautelar com pedido de liminar, o embarque para Nova York (EUA)
do Altar-Mor da Igreja do Mosteiro de São Bento de Olinda. A peça,
do século 18, é a maior atração da exposição Brasil de Corpo
e Alma - a mais importante já realizada sobre o Brasil fora
do País -, que será inaugurada em outubro no Solomon R. Guggenheim
Museum.
Devido ao seu peso e tamanho, o altar-mor, que nunca foi retirado
do mosteiro, tinha embarque previsto em duas etapas - uma parte
seria enviada hoje e outra na próxima quinta-feira. A obra, toda
feita em cedro entre 1783 e 1786, é ornamentada por talha dourada
(folhas delgadas de ouro 22). Ela tem 13,80 metros de altura, 7,80
metros de largura, 5,70 metros de profundidade e pesa 13 toneladas.
Para participar da exposição, a peça foi restaurada num trabalho
que levou sete meses e contou com os serviços de 30 profissionais.
O Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN),
responsável pela saída da peça, entrou com recurso na Justiça Federal,
para a suspensão da liminar concedida pelo juiz federal Roberto
Wanderlei Nogueira. Para o presidente da BrasilConnects, que promove
a exposição, Edemar Cid Ferreira, "Nova York é hoje um dos lugares
mais seguros do mundo", com todas as suas entradas fortemente vigiadas.
A BrasilConnects está levando, neste mesmo período, outras mostras
para os Estados Unidos, Inglaterra e França.
Ferreira garantiu que mesmo que o altar-mor não tenha autorização
judicial para sair do País, o BrasilConnects manterá o acordo firmado
com o Iphan e a Ordem Beneditina do Mosteiro de São Bento, em novembro
do ano passado, prevendo a restauração de outras peças que compõem
o altar (e que não irão para a exposição), a exemplo de tribunas,
sanefas e base de madeira.
Na ação cautelar, o Ministério Público Federal argumentou a proteção
ao patrimônio histórico, ressaltando que o contrato de seguro firmado
não protege a obra contra atos de guerra, hostilidades, insurreição,
vandalismo e terrorismo, o que tornaria temerário o seu transporte.
Fonte: Jornal Estadão
21/09/2001
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