Perícias Judiciais

Perícia  judicial: mercado de arte e autoral. Perícias atípicas.

João Carlos Lopes dos Santos

Você conhece um perito para assuntos de mercado de arte e direitos autorais? Recorrentemente, se ouvia a indagação nos gabinetes do Fórum Central do TJERJ. Acredito que, agora, essa pergunta esteja sendo feita nos Fóruns do interior ou de outros Estados. Com a ajuda dos secretários dos juízes – chamados por mim de "juízes adjuntos" – terei como fazer perícias em todo o país ou fornecer informações de como conseguir um profissional de mercado, na localidade, que tenha condições de atender o Juízo.

De volta às lides forenses

Depois de longo afastamento, quis o destino que voltasse às lides forenses pela via das perícias para assuntos de mercado de arte e direitos autorais. Em 1998, um juiz me nomeou para fazer a primeira perícia. Quando me disse que já tinha quatro meses que procurava um avaliador de obras de arte, me vi na obrigação de atendê-lo, mediante promessa de que seria aquela a única perícia que faria. Em 2001, veio a segunda nomeação. Daí em diante, passei a dar foco à atividade, já que o tratamento generoso que me tem sido dispensado pelos magistrados, escrivães, serventuários, oficiais de justiça e pelos secretários dos magistrados, as minhas idas aos Fóruns se transformaram em passeios absolutamente prazerosos. Em alguns gabinetes, onde me policio para tomar "quinze segundos" do escasso tempo dos juízes, chego a sentir a textura da passadeira vermelha debaixo dos pés. Em certos cartórios, sou literalmente repreendido por estar na fila procurando o atendimento no balcão, já que o escrivão aparece e me pergunta: "O senhor não sabe que o atendimento aos peritos é feito aqui dentro?" De imediato, abre a porta lateral, me disponibiliza uma mesa, puxa a cadeira e vai buscar o processo. Gostei de tudo isso e passei a dar foco absoluto à atividade.

Perícias atípicas

Um aspecto interessante é que, a princípio, era nomeado apenas para fazer avaliações pecuniárias e de autenticidade em obras de arte stricto sensu. Depois, os juízes começaram a me nomear em avaliações de recheios completos em residências. Logo depois, vieram as primeiras nomeações no campo do direito intelectual. Agora venho sendo, também, nomeado para realizar perícias atípicas, aquelas inusitadas em que não há um profissional específico disponível para fazê-las. Deriva da necessidade que têm os magistrados, em certos processos, de um maior aprofundamento na matéria de fato. Essas perícias atípicas impõem longas investigações, resseguros de opinião e pesquisas minuciosas. Já não são tão raras. Os magistrados, por concluírem que posso dar conta da tarefa, vêm me nomeando para fazê-las.

Direito intelectual

Por ter formação jurídica com especialização em Direito Privado, os magistrados passaram também a me nomear para perícias sobre o mercado autoral nas mais variadas facetas: apuração sobre o uso de fotografias em capas de compact disc, apuração sobre o uso não autorizado de graffiti em vitrines de rede de lojas comerciais; apuração da possibilidade de plágio em telenovela, película cinematográfica e peça teatral; cálculo de indenização pelo uso não autorizado de foto feminina em revista masculina; apuração de direitos autorais derivados de sonorização de ambientes; apuração de direitos autorais derivados do uso não autorizado de letra de música; apuração de direito de seqüência em transações de compra e venda de obras de arte; acompanhamentos de Oficiais de Justiça em diligências de penhoras, arrolamentos e buscas e apreensões; declaração de diversas falsificações de obras de arte; avaliações diretas ou indiretas de obras de arte e objetos correlacionados constantes de acervos familiares.

As nomeações até aqui

O meu trabalho vem sendo reconhecido por 45 juízos do TJERJ, a maioria no Fórum Central, onde destaco a 1ª, 5ª, 6ª, 7ª e 11ª Varas de Órfãos e Sucessões, a 12ª Vara de Família, a 1ª, 2ª, 5ª, 8ª, 11ª, 13ª, 23ª, 33ª, 34ª, 38ª, 42ª, 48ª e 50ª Varas Cíveis, assim como a 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, a 3ª Vara Cível de Petrópolis e a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para citar apenas alguns juízos. Muitos magistrados me indicaram mais de uma vez e me recomendaram a colegas. Em 2002, a Juíza Titular da 38ª Vara Cível apresentou os meus serviços a uma Desembargadora da 2ª Câmara Cível. Tudo isso demonstra a confiança que todos vêm depositando no meu trabalho, provavelmente pela absoluta transparência que imprimo em tudo que faço. Em 2006, fui nomeado para fazer as primeiras perícias no Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região -, nomeadamente nos Juízos da 8ª, 18ª e 67ª Varas do Trabalho. Assim, já são 87 nomeações em 48 juízos e uma câmara cível, que podem dar referências sobre a minha atuação profissional.

Por quê?

Acredito que venha sendo nomeado pelo seguinte:

a) - por representar tecnicamente no Rio de Janeiro o dicionário-catálogo Artes Plásticas Brasil, de Maria Alice e Júlio Louzada, de 1985 até 2002, quando passou a ser veiculado na internet; a partir de 2003, passei à posição de colaborador direto dos seus autores.

b) - por disponibilizar dois websites: www.consultarte.com e www.pitoresco.com/consultoria;

c) - por prestar consultoria de mercado de arte a outros dois websites: www.investarte.com e www.pitoresco.com;

d) - por ser o autor do Manual do Mercado de Arte, que está esgotado, e do MMA-2, aguardando edição, as únicas literaturas que se têm sobre a matéria no Brasil e, pela sua abordagem, provavelmente no mundo.

Participo dos quadros da APJERJ - Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro - sob o número 469, e consto no sistema de informática do TJERJ sob o número 821.

Mercado de Arte

Adquiri formação empírica e consuetudinária na área do mercado de arte, advinda de uma experiência ininterrupta, desde 1982, em contato com a atividade, mormente, nos leilões que apregoam obras de arte e objetos correlacionados. Ainda não se tem qualquer tipo de formação profissional disponibilizada nesse campo, sendo o aprendizado calcado na prática, nos costumes e na literatura sobre artes plásticas, antiguidades e demais objetos, mas que nada falam sobre seus mercados.

Em avaliações judiciais de bens passíveis de venda no mercado de arte, mormente quando estão agrupados, torna-se impraticável ao magistrado, assim como oneroso para as partes, nomear vários peritos que possam avaliar todos os objetos encontrados dentro de uma residência. São eles: pinturas artísticas, esculturas, fotografias, imagens sacras, móveis de época e de estilo, os mais diversos instrumentos musicais, tapetes orientais, prataria, jóias, gemas, pastas de vidro, cristais, porcelanas, lustres, livros de arte etc. Além disso, cada item abre um leque de classificações específicas e procedências inimagináveis, o que, a rigor, obrigaria o juiz a nomear vários peritos num só processo, diante do que reza o CPC: Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. Mesmo assim, em nome da praticidade e da celeridade processual, quando agrupados, os juízes têm nomeado um especialista em mercado de arte para a avaliação de todos os bens acima relacionados. Para tal, o perito sempre deve lançar mão de resseguros de opinião, quando profissionais da sua confiança e especializados de cada área são consultados, além de fazer uma pesquisa criteriosa de mercado.

Conclusões

Cheguei à conclusão de que os juízes se preocupam mais com a probidade – observância rigorosa dos deveres da justiça e da ética – do profissional do que com o seu conhecimento sobre a matéria, que, igualmente importante, ficará em segundo plano, já que sabem que o perito terá como se aprofundar em pesquisas, mormente quando se trata de perícias na área em questão. Consideradas as suas peculiaridades, cada caso será sempre único e, como tal, sempre deverá ser motivo para investigações. Concluí também que, ainda me baseando em experiências pessoais, quando há confiança recíproca na relação magistrado-perito, as perícias fluem melhor, são rápidas e não recebem impugnações justas das partes. Na minha ótica, essa relação não pode ficar adstrita à nomeação e entrega de laudo pericial. Antes, um diálogo do juiz com o perito – para que se conheçam melhor e possam estabelecer uma relação de confiança recíproca – pode minimizar em muito o tempo de duração dos processos. Se fosse juiz, elegeria não peritos, mas sim conselheiros de sua absoluta confiança em cada área do saber.

Beneficie quem beneficiar, o perito tem por obrigação dar celeridade aos trabalhos periciais.

Procuro ser atencioso com as pessoas, mas o perito tem de se impor quando conclui que procuram colocar empecilhos na execução dos trabalhos periciais. A providência mais eficaz, decerto, é reportar ao juízo o procedimento de quem está prejudicando o bom andamento da perícia. No mais, o bom senso – sem covardia diante dos fatos – ajuda muito.

João Carlos Lopes dos Santos
Autor do Manual do Mercado de Arte Júlio Louzada Publicações - SP
Tel.: (55 - 21) 3325-1500, 3325-8641 e 9984-6846
www.pitoresco.com/consultoria e www.consultarte.com

VOLTAR