Perícias Judiciais


Perícias judiciais: mercado de arte, autoral e entretenimento.
Perícias atípicas


João Carlos Lopes dos Santos


Você conhece um perito para assuntos ligados ao mercado de arte, autoral e de entretenimento? Recorrentemente, se ouvia a indagação nos gabinetes do Fórum Central do TJERJ. Acredito que, agora, essa pergunta esteja sendo feita nos fóruns de outros Estados da Federação. Com a ajuda dos secretários ou assessores dos magistrados – chamados por mim de "juízes adjuntos" – terei como fazer perícias em todo o país ou fornecer informações de como conseguir um profissional, na localidade, com condições de atender ao Juízo.



De volta às lides forenses

Depois de longo afastamento, quis o destino que voltasse às lides forenses pela via pericial para assuntos aqui citados. Em 1998, um juiz me nomeou para fazer a primeira perícia. Quando me disse que havia quatro meses que procurava um avaliador de obras de arte, me vi obrigado a atendê-lo, mediante a promessa de que aquela seria a única perícia que faria. Em 2001, veio a segunda nomeação. Diante do tratamento generoso que me tem sido dispensado pelos magistrados e demais serventuários, passei a dar foco à atividade, até porque as minhas idas aos fóruns se transformaram em passeios absolutamente prazerosos. Em alguns gabinetes, onde me policio para tomar "quinze segundos" do escasso tempo dos magistrados, chego a sentir a textura da passadeira vermelha debaixo dos pés. Em certos cartórios, sou literalmente repreendido por estar na fila procurando o atendimento no balcão, já que um serventuário aparece e me pergunta: O senhor não sabe que o atendimento aos peritos é feito aqui dentro? De imediato, abre a porta lateral, me disponibiliza uma mesa, puxa a cadeira e vai buscar o processo. Gostei de tudo isso e passei a dar foco absoluto à atividade. Hoje, participo dos quadros da APJERJ - Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro e consto no sistema de informática do TJERJ, posto que esteja cadastrado na DIPEJ – Divisão de Perícias Judiciais.



As nomeações até aqui

O meu trabalho vem sendo reconhecido em 65 Juízos do TJERJ, a maioria no Fórum Central, onde destaco a 2ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas de Órfãos e Sucessões, a 1ª, 4ª e 12ª Varas de Família, a 2ª, 6ª, 7ª, 10ª, 11ª, 16ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 29ª, 34ª, 41ª e 48ª Varas Cíveis. No Fórum Regional da Barra da Tijuca, destaco a 1ª e 3ª Varas Cíveis. Em 2002, a atual juíza titular da 1ª Vara de Família do Fórum Central apresentou meus serviços a então desembargadora-presidente da 2ª Câmara Cível, hoje presidente do TJERJ. Em 2008, um desembargador da 6ª Câmara Cível do TJERJ me indicou a um de seus pares. Em 2006, fui nomeado para fazer as primeiras perícias no TRT da 1ª Região – nos Juízos da 8ª (onde voltei a ser nomeado em 2009), 18ª e 67ª Varas do Trabalho. Em 2009, recebi uma nomeação no TJERS, no Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de Porto Alegre. Em 2010, recebi uma nomeação no TJESC, no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul. Em 2011, recebi uma nomeação no Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Em 2012, recebi uma nomeação no TJEMG, no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni. Assim, até aqui, são 158 nomeações em 72 Juízos, distribuídos em seis Tribunais de Justiça, que podem dar referências sobre a minha atuação profissional.



Mercado de Arte

Adquiri formação empírica e consuetudinária na área do mercado de arte, advinda de uma experiência ininterrupta, desde 1982, em contato com a atividade, mormente, nos leilões que apregoam obras de arte e objetos correlacionados. Ainda não se tem qualquer tipo de formação profissional disponibilizada nesse campo, sendo o aprendizado calcado na prática, nos costumes e na literatura sobre artes plásticas, antiguidades e demais objetos, mas que nada falam sobre seus mercados.

Em avaliações judiciais de bens passíveis de venda no mercado de arte, mormente quando estão agrupados, torna-se impraticável ao magistrado, assim como oneroso para as partes, nomear vários peritos que possam avaliar todos os objetos encontrados dentro de uma residência. São eles: pinturas artísticas, esculturas, fotografias, imagens sacras, móveis de época e de estilo, os mais diversos instrumentos musicais, tapetes orientais, prataria, joias, gemas, pastas de vidro, cristais, porcelanas, lustres, livros etc. Além disso, cada item abre um leque de classificações específicas e procedências inimagináveis, o que, a rigor, obrigaria o juiz a nomear vários peritos num só processo, diante do que reza o CPC: Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico. Mesmo assim, em nome da efetividade e celeridade processual, quando agrupados, os juízes têm nomeado um especialista em mercado de arte para a avaliação de todos os bens acima relacionados. Para tal, o perito sempre deverá lançar mão de resseguros de opinião, quando profissionais da sua confiança e especializados de cada área serão consultados.



Mercado Autoral e de Entretenimento

Por ter formação jurídica com especialização em Direito Privado, além das nomeações sobre obras de arte, os magistrados passaram também a me nomear para perícias que digam respeito ao mercado autoral e de entretenimento: apuração de plágio em todas as mídias, em eventos culturais e esportivos, nas relações de consumo, nas liquidações de sentenças por arbitramento pelo uso não autorizado de texto literário, de som e imagem. Além disso, a apuração do direito de sequência em transações de obras de arte, acompanhamentos de oficiais de justiça em penhoras, arrolamentos e buscas e apreensões.



Perícias atípicas

Um aspecto interessante é que a princípio era nomeado apenas para fazer avaliações pecuniárias e de autenticidade em obras de arte stricto sensu. Depois, os magistrados começaram a me nomear para avaliações de recheios de residências. Depois, vieram as primeiras nomeações no campo da propriedade intelectual. Já há algum tempo, venho sendo, também, nomeado para realizar perícias atípicas, aquelas inusitadas em que não há um profissional específico para fazê-las. Deriva da necessidade que têm os magistrados, em certos processos, de um maior aprofundamento na matéria de fato. Essas perícias atípicas impõem investigações, resseguros de opinião e pesquisas minuciosas. Já não são tão raras. Os magistrados, por concluírem que posso dar conta da tarefa, me vêm nomeando para fazê-las.



Assistências Técnicas

Tendo lido até aqui, todos notaram que o meu ingresso e toda trajetória na área pericial foi absolutamente acidental. Sequer, imaginava ser um dia perito judicial. Concluí, então, dada a ausência deliberada dos demais profissionais de mercado de arte das funções de perito judicial – até então, só atuava nessa área –, que teria de ficar à disposição de todos os magistrados e que não seria conveniente atender às inúmeras solicitações para trabalhar como assistente técnico. Só que, em 2007, me vi obrigado a atender à solicitação de um dos meus filhos, que indicou meus serviços de assistência técnica a um advogado. Além disso, concluí que seria uma excelente oportunidade para fazer um novo laboratório, objetivando saber como as coisas acontecem pelo lado da assistência técnica. Coloquei ao meu contratante duas condições, o que sempre será ajustado nas futuras contratações: total independência na busca da verdade e que o processo não esteja a cargo de magistrado que normalmente venha me nomeando, posto que, como primeiro comprometimento, a preferência sempre seja dos magistrados.

Que não se confunda as funções dos assistentes técnicos com as dos advogados. Por que os peritos são nomeados pelos magistrados? Por que os assistentes técnicos são apresentados pelas partes em litígio ao Juízo? Simplesmente, porque magistrados e advogados, que são pensadores do direito, conhecedores das leis, estudiosos da doutrina e pesquisadores da jurisprudência, nem sempre estão a par dos meandros dos mercados e da matéria de fato em discussão naquele processo. Por isso, obrigatoriamente, o perito do Juízo e os peritos assistentes técnicos devem se ater à matéria de fato, à busca da verdade e aos aspectos técnicos ou científicos de suas atividades profissionais – motivo único pelo qual foram chamados àquele processo. Esses profissionais especializados esmiúçam a matéria de fato, respondem tecnicamente sobre o questionado pelas partes, para que o magistrado possa prolatar a sentença com absoluta segurança. Na minha ótica, também os assistentes técnicos devem primar pela imparcialidade na busca da verdade.



Conclusão

Cheguei à conclusão de que os magistrados e advogados se preocupam mais com a probidade do profissional nomeado – observância rigorosa dos deveres da justiça e da ética –, do que com seu conhecimento específico sobre a matéria, que, sendo igualmente importante, ficará em segundo plano. Eles sabem que o perito terá como se aprofundar em pesquisas, mormente quando se trata de perícias nas áreas em tela. Consideradas suas peculiaridades, cada caso será sempre único e, como tal, sempre deverá ser motivo de investigações. Concluí também, ainda me baseando em experiências pessoais, que quando há confiança recíproca na relação magistrado-perito, as perícias são céleres e efetivas, não recebendo impugnações justas das partes. Na minha visão, essa relação não pode ficar adstrita à nomeação e à entrega de laudo pericial. Malgrado a falta de tempo dos magistrados, antes da nomeação ou quando necessário, o diálogo entre juízes e peritos, para que se conheçam melhor e possam estabelecer uma relação de confiança recíproca, pode minimizar em muito o tempo de duração dos litígios. Se fosse magistrado, não elegeria peritos, mas sim conselheiros de confiança em cada área do saber.

Beneficie quem beneficiar, o perito tem a obrigação de imprimir celeridade com efetividade aos trabalhos periciais. Deve ser atencioso com as pessoas, mormente priorizando as prerrogativas profissionais dos advogados e assistentes técnicos, no entanto deve se impor quando alguém colocar empecilhos na execução do seu trabalho, sendo a providência mais eficaz reportar ao magistrado, por escrito, o procedimento de quem está prejudicando o bom andamento dos trabalhos. No mais, bom senso – sem covardia diante dos fatos – ajuda muito.



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