Crônicas do Cotidiano

Barulho, mas que barulho !

Preparem os ouvidos

A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas...

A intenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.

Um pouco de História

O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou «que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora». (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).

Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".

Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos».

Quanto custa viver na metrópole

Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes, bate-estacas e marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos.

Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o barulho em nossos lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.

Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.

Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um CD Player no último volume; ou a algazarra de vizinhos, ou portas que batem, ou o falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.

Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os pitbulls e assemelhados, ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?). Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?

A hora certa do diálogo

Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano.

Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que, logo de início, o problema venha a antagonizar as partes.

Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que, se for habilidoso, fará primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta efeito, fará um entendimento direto com o condômino barulhento e procurará dar a mais tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no edifício...

A Lei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e 21. Vale uma leitura.

Barulhos cariocas

Para aqueles que vivem na Cidade Maravilhosa, recomenda-se a leitura, além dos diplomas legais citados, das seguintes Leis do Silêncio: Lei Estadual Fluminense nº 126, de 10/5/77, e a Lei Municipal nº 3268/2001. Se você, leitor, é de outra cidade, procure a Secretaria do Meio Ambiente local que lhe informe sobre a legislação local.

Por falar nisso, no Brasil, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável. É como se as leis fossem umas espécies de panacéia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada Estado da Federação e com uma outra para cada cidade do país.

Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a Lei do Silêncio.

A hora de «partir pra briga»

Esgotados todos os meios de entendimento amigável, pessoais ou pelo condomínio, para coibir a violação, independentemente das sanções previstas na convenção ou regulamento do edifício, é de toda conveniência, agora em tom mais enérgico, que o síndico ou o vizinho prejudicado notifique, por escrito, o infrator que esteja perturbando o sossego dos outros, mostrando-lhe as conseqüências que podem advir, se continuar desrespeitando a lei.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro disponibiliza os telefones de sua Ouvidoria: (21) 2273-5516 e 2503-3149. Há, também, a Gerência de Fiscalização Sonora da Cidade do Rio de Janeiro, que atende das 9 às 18 horas pelo telefone (21) 2215-6844. Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias...

Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

Dura lex, sed lex

O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.

Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.

Um barulhinho, por amor de Deus!

Este artigo é uma homenagem que presto a todos os moradores do edifício onde resido, sem nenhuma dúvida os melhores e mais silenciosos que conheço.

João Carlos Lopes dos Santos
Autor do Manual do Mercado de Arte Júlio Louzada Publicações - SP
Tel.: (55 - 21) 3325-1500, 3325-8641 e 9984-6846

www.pitoresco.com/consultoria e www.consultarte.com

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